3º [TERCEIRO] TERMO ADITIVO AO CONTRATO 9912382220, QUE ENTRE SI FAZEM A CAMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
CONTRATANTE:
Razão Social: CAMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT |
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CNPJ/MF: 19.775.709/0001-97 |
Inscrição Estadual: ************ |
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Nome Fantasia: CAMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT |
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Endereço: AV PRESIDENTE GETULIO VARGAS 231 CENTRO |
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Cidade: SANTOS DUMONT |
UF: MG |
CEP: 36.240-000 |
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Endereço Eletrônico: gerenciacompras@camarasd.mg.gov.br / contato@camarasd.mg.gov.br |
Telefone: (32) 3252-9600 |
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Representante Legal: FLÁVIO HENRIQUE RAMOS DE FARIA |
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Cargo/Função: PRESIDENTE |
RG: M-2230493 |
CPF: 529.938.926-49 |
CONTRATADA:
Razão Social: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE MINAS GERAIS |
CNPJ/MF: 34.028.316/0015-09 |
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Endereço: ANEL RODOVIÁRIO CELSO MELLO AZEVEDO, KM 21,5 – 20.901 – BAIRRO UNIVERSITÁRIO |
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Cidade: BELO HORIZONTE |
UF: MG |
CEP: 31255-901 |
Endereço Eletrônico: mg.contratoscomerciais@correios.com.br |
Telefone: (14) - 3108.4312 |
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Representante Legal I: Emerson Costa Fernandes - Gerente de Suporte Comercial |
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RG: M5727753 SSP MG |
CPF: 859.718.396-91 |
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Representante Legal II: Luiz Gustavo Barbosa Belai- Chefe da Seção de Contratos Comerciais |
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RG: 27.631.325-2 – SSP/SP |
CPF: 214.966.128-41 |
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores, o TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Em conformidade com o art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12 (doze) meses, de 19/08/2023 até 19/08/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo terá vigência a partir de 19/08/2023.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos orçamentários previsto na Cláusula Décima – Da Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em R$ 8.000,00 (Oito mil reais).
4.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma:
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00
Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: 2002
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento.
Documento assinado eletronicamente por Flávio Henrique Ramos de Faria, Usuário Externo, em 07/08/2023, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Luiz Gustavo Barbosa Belai, Chefe de Secao - G1, em 07/08/2023, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Emerson Costa Fernandes, Gerente - G1, em 07/08/2023, às 19:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.correios.com.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 41282855 e o código CRC 872C4253. |
Referência: Processo nº 53123.040453/2020-09 |
Belo Horizonte - 15/06/2023 |
SEI nº 41282855 |