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2º [SEGUNDO] TERMO ADITIVO AO CONTRATO 9912382220, QUE ENTRE SI FAZEM A(0) [CAMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT] E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.

 

 

CONTRATANTE:

 

Razão Social: CAMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT

CNPJ/MF: 19.775.709/0001-97 

Inscrição Estadual: ************

Nome Fantasia: CAMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT

Endereço: AV PRESIDENTE GETULIO VARGAS 231 CENTRO      

Cidade: SANTOS DUMONT     

UF: MG    

CEP: 36.240-000     

Endereço Eletrônico: gerenciacompras@camarasd.mg.gov.br    

Telefone: (32) 3252-9600 

Representante Legal I: LUCIANO GOMES 

Cargo/Função: PRESIDENTE       

RG: MG-10411774 SSPMG     

CPF:  041.350.316-09    

 

 

 

CONTRATADA:EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

CORREIOS – Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969.

Razão Social: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

Superintendência Estadual de Operações:  MINAS GERAIS

CNPJ/MF:  34.028.316/0015-09   

Endereço:  ANEL RODOVIÁRIO CELSO MELLO AZEVEDO, KM 21,5 – 20.901 - BAIRRO UNIVERSITÁRIO.

Cidade:  BELO HORIZONTE

UF:   MG 

CEP:  31.255-901

Endereço Eletrônico: mg.contratoscomerciais@correios.com.br

Telefone:     (31) 3490-6116

Representantes Legal I: EDUARDO ALVES CORREA

GERENTE DE SUPORTE COMERCIAL /SE-SPI

RG:  22.832.377-0 - SP

CPF:  191.513.088-35

Representante Legal II: LUIZ GUSTAVO BARBOSA BELAI

CHEFE DA SEÇÃO DE CONTRATOS COMERCIAIS - SE/SPI

RG:    27.631.325-2 - SP

CPF: 214.966.128-41 

 

As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores, o TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO

 

Em conformidade com o art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12 (doze) meses, de 19/08/2022 até 19/08/2023.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo terá vigência a partir de 19/08/2022.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

4.1. Os recursos orçamentários previsto na Cláusula Décima – Da Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS).

 

4.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma:

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00

Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: 2002

 

 

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO:

 

Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento.

 

E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento.

 


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO GOMES, Usuário Externo, em 09/08/2022, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Fabiana Pinheiro do Prado, Chefe de Secao, em 10/08/2022, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Gustavo Barbosa Belai, Chefe de Secao - G1, em 10/08/2022, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 53123.040453/2020-09

Belo Horizonte - 30/06/2022

SEI nº 32674163