Lei que cria projetos de conscientização sobre o combate à violência contra a mulher é aprovada
Na segunda-feira (25), os vereadores da Câmara de Santos Dumont aprovaram, por unanimidade, a lei nº 009/2019. A proposta visa conscientizar a população sobre o combate à violência contra a mulher. Com o intuito de reduzir os casos de agressão, a proposta institui o “Programa Maria da Penha vai à Escola” e a “Campanha Março Lilás” no município.
O projeto de lei, muito elogiado pelos parlamentares, é de autoria da vereadora Cláudia Corrêa (PT) e possui Emenda de Sandra Cabral (PRB), que estabelece a obrigatoriedade de ensino sobre a Lei Maria da Penha nas escolas públicas de Santos Dumont. A partir do 3º ano do Ensino Fundamental, os estudantes serão apresentados a noções básicas sobre a Lei Maria da Penha.
Com o ensino dos mecanismos da Lei Maria da Penha, o objetivo é impulsionar a reflexão crítica entre estudantes e toda a comunidade escolar, abordando a necessidade de se registrar denúncias desse tipo de agressão, além de promover a igualdade de gênero. Cláudia Corrêa explica que apesar de importantes conquistas como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio, o alarmante número de caso de violência exigem atitudes do poder público. “A Lei tem como objetivo principal prover os meios necessários para que o ensino do tema possa se dar na rede pública municipal, visando a conscientização dos alunos que serão o futuro da nossa sociedade contra a prática da violência familiar e doméstica, assim como reconhecimento da mesma, os caminhos para a prevenção e os caminhos que a legislação oferece para as vítimas de tais crimes” afirma a parlamentar.
Março de conscientização
Caso a proposta seja sancionada pelo Executivo, o mês de março – no qual é comemorado o Dia Internacional da Mulher – será um período de conscientização para a cidade de Santos Dumont. No âmbito do Programa “Maria da Penha vai à Escola”, serão realizadas ações educativas e de conscientização sobre a violência doméstica e familiar nas escolas da rede municipal de educação.
O programa pode ser estendido às escolas da rede privada e às instituições de ensino superior, desde que sejam formulados convênios ou termos de cooperação. A regulamentação e a definição do formato das atividades será de responsabilidade do Poder Executivo. Cabe à secretaria competente para as ações de assistência social do Município firmar convênios ou termos de cooperação com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos municipais e conselhos de classe.
A Campanha “Março Lilás”, Emenda da parlamentar Sandra Cabral, será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santos Dumont. Serão realizadas ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos, e seminários para divulgação da Lei Maria da Penha. “A Emenda apresentada é de suma importância uma vez que visamos contribuir com o projeto original, trazendo a ‘Campanha Março Lilás’, em comemoração ao Dia Internacional das Mulheres em âmbito Municipal, com ações educativas de mobilização e conscientização sobre a violência doméstica e familiar, sensibilizando a sociedade a discutir sobre o assunto de forma clara e objetiva, agregando conhecimento a comunidade escolar”, pontua Sandra Cabral
A Lei Maria da Penha
Um dos marcos na luta contra esse tipo de violência, a Lei Maria da Penha foi sancionada pelo então Presidente Lula em 2006 após ser aprovada no Congresso Nacional no mesmo ano. A Lei Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.”
A violência de gênero contra a mulher é entendida como problema de saúde pública pela Organização Mundial da Saúde (OMS), cujos estudos apontam índices entre 20% a 75% desse tipo de agressão em diferentes sociedades. O Brasil foi o 18º país da América Latina a adotar uma legislação para punir agressores de mulheres. A Lei Maria da Penha cumpre determinações estabelecidas por uma convenção específica da Organização dos Estados Americanos (OEA), intitulada “Convenção para punir, prevenir e erradicar a violência contra a mulher”, realizada em Belém (PA) e ratificada pelo Brasil.
Com esta lei, a violência doméstica passou a ser tipificada como uma das formas de violação aos direitos humanos. A lei Maria da Penha é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres. Muitas pessoas conhecem a lei Maria da Penha pelos casos de agressão física, mas a legislação vai além e identifica também como casos de violência doméstica:
– Sofrimento psicológico, como o isolamento da mulher, o constrangimento, a vigilância constante e o insulto.
– Violência sexual, como manter uma relação sexual não desejada por meio da força, forçar o casamento ou impedir que a mulher use de métodos contraceptivos.
– Violência patrimonial, entendido como a destruição ou subtração dos seus bens, recursos econômicos ou documentos pessoais.